Esclarecimento
Este relatório financeiro é instituído pela resolução nº 389/2021 do Conselho Nacional de Justiça e apresenta a receita dos emolumentos e despesas da serventia.
Os emolumentos são as taxas pagas pelo contribuinte para a prestação do serviço público.
Parte do valor dos emolumentos é direcionada ao Tribunal de Justiça, ao Fundo de Ressarcimento dos Atos Gratuitos, ao Município e à União.
Ademais, com os emolumentos, o Cartório deve arcar com todas as suas obrigações, dentre elas: pagamento dos salários dos empregados e demais verbas oriundas da relação de emprego (INSS, FGTS, vale transporte, etc); de aluguel do local onde funciona o serviço; de aluguel de máquinas e equipamentos; de provisões para troca de computadores e outros equipamentos; seguros em geral; cursos para atualização própria e de seus empregados; aquisição de papel de segurança; pagamento de outras empresas, como limpeza, de segurança da informação, de serviços contábeis ou advocatícios, entre outros gastos necessários ao desenvolvimento da atividade.
Além disso, com o valor dos emolumentos, os Cartórios fazem investimentos em tecnologia da informação e segurança de dados, bem como investimentos para a prestação de serviços eletrônicos por meio de Centrais Eletrônicas nacionais.
Somente após todos estes repasses aos entes públicos e o pagamento de todas as obrigações e despesas de custeio e investimento, o valor restante fica com o titular do Cartório.